Atualização - Devido o atual cenário de pandemia, o presidente Jair Bolsonaro editou o trecho da MP 959, que previa o início das novas regras da LGPD para agosto deste ano.
Com a atualização do texto, a nova lei e suas implicações legais entrariam em vigência somente em maio de 2021.
Pendente de aprovação e com risco de ter sua caducidade em breve — o que faria com que a vigência da lei fosse mantida para este ano —, ainda não há a confirmação do adiamento, por isso é importante garantir os devidos ajustes de seu negócio, caso necessário, e assim estar de acordo com as novas determinações.
Esta notícia foi atualizada em 10/06/2020.
Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD) — Como você cuida das informações da sua empresa? Como você as armazena? Quais sistemas de segurança você utiliza? Quais cuidados você adota na transferência de dados? Aliás, para você o que são dados?
Se algumas destas perguntas te deixou com dúvida é importante que você conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção a Dados.
Para te ajudar, separamos um guia com as principais informações sobre esse tema.
Afinal, o que é a LGPD?
Aos que desconhecem, a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais, popularmente conhecida como LGPD, existe na verdade desde 2014, só que na época por meio de outro amparo legal: o Marco civil da internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014).
Com o objetivo de proteger a segurança dos cidadãos, através de dados que pudessem os identificar, esta lei vigora desde então.
Mas da mesma forma que a tecnologia cresceu e hoje é praticamente impossível viver sem ela, ampliou-se também a necessidade das empresas garantirem não somente um bom sistema de armazenamento de dados, mas também de cuidado e transferência destas informações.
Pensando nisso, surge em agosto de 2018, uma alteração na lei do Marco do Civil da Internet, originando-se a Lei Nº 13.709, a tão discutida LGPD.
O que mudou com a nova lei?
Embora conforme texto da nova lei, ela só entre em vigor a partir de agosto deste ano, muitas empresas têm dúvidas sobre na verdade o que ela abrange.
Dentre as principais novidades do texto está a zona de alcance, que passa a ser extraterritorial. Na prática, isso significa que de nada importa se a empresa ou sua base de informações está localizada no Brasil ou não.
Outra atualização, é que caso a organização tenha falhas de segurança, ela pode ser exposta à multas rigorosas.
O texto contempla ainda a transferência/portabilidade internacional de dados, que passa o permitir, desde que feito com organizações que também protejam estas informações.
Onde a minha empresa entra nisso?
Sobre esta pergunta a resposta é: tudo ou quase tudo.
Embora as empresas tenham tido desde 2018 o prazo para se adaptar, a verdade é que até então, faltando cerca de 2 meses para a lei entrar em vigor, muitas delas não promoveram as mudanças necessárias para esta transição.
Pensando mais sobre isso, o problema principal é que existem sanções previstas — e de grande representatividade — para as organizações que infringirem os artigos da LGPD.
Alguns dos pontos que sua empresa deve estar atenta e se não estiver de acordo, se atualizar imediatamente são:
- Ter controle de consentimento e garantia de anonimato: é importante saber que para usar uma informação, sua empresa precisa obrigatoriamente ter o consentimento e por isso este primeiro tópico. Não só no que se refere ao consentimento, falamos também sobre a anonimização, ou seja, a garantia de anonimato;
- Comunicação sobre possíveis incidentes de segurança: além dos serviços de fiscalização, como Procon, Senacon e ANPD, as empresas devem comunicar também à imprensa e aos indivíduos afetados sobre possíveis violações que possam resultar em algum dano ou risco à integridade intelectual ou física;
- Garantia de segurança de dados: sejam por uma falha de segurança ou por um acesso feito de maneira ilícita, a empresa deve garantir um sistema eficiente para assegurar a proteção de dados pessoais. E aos que têm dúvidas sobre o que são dados, estes se referem tanto a características físicas, como pessoais relacionadas: endereço, signo, religião, entre outros.
Deseja saber mais sobre a LGPD? Confira o texto da lei na íntegra acessando o site da Câmara Municipal.
Siga nossa agência em outras plataformas:
Instagram | Facebook | Twitter | Pinterest | Podcast | Playlist no Spotify | BlogEquipe de Comunicação